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O juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral concedeu liminar em favor da historiadora Yedda Borzacov e determinou aos autores do livro “Surgimento de Porto Velho em Quadrinhos” o pagamento de R$ 10 reais a título de danos morais à autora e ainda proibiu que novas tiragens da obra sejam impressas e vendidas no comércio e ainda a retirada do nome da historiadora como colaboradora do livro. O autor da obra é Augusto Cezar Cordovil. Os outros colaboradores foram julgados inocentes.
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